Deixar empregado sem função é assédio moral

Data:

Decisão é da 6ª Turma do TST.

empregado
Créditos: g-stockstudio | iStock

A 6ª Turma do TST condenou uma consultoria por assédio moral por deixar uma funcionária em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ela deve ir ou o que fazer. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de departamento de pessoal.

A trabalhadora alegou que foi ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada em um sofá, sem indicar qual seria seu local de trabalho, por dois dias no início da contratação. Também contou que, quando tinha dúvidas na execução das atividades e recorria à gerente, ela não a respondia, a não ser que repetisse a pergunta várias vezes. Para a auxiliar, ela sequer retribuía a saudação de bom dia, "pois estava sempre mal-humorada".

Uma testemunha, auxiliar de serviços gerais, confirmou que a gerente ignorou a nova empregada nos dois primeiros dias de trabalho. A própria gerente, como testemunha da empresa, confirmou os fatos, dizendo que ninguém recepcionou a recém-contratada no estabelecimento.

A empresa se defendeu dizendo que a gerente comercial não se relacionava com o Departamento de Pessoal. Disse que as alegações eram “inverídicas e fantasiosas” e que as partes não precisavam estar em contato, por trabalharem em áreas diversas.

A empresa foi condenada em 1º grau a pagar R$ 5 mil por danos morais, por entender que cabia à gerente dispensar a atenção necessária para ambientar a nova empregada nos primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica. O TRT-SE reformou a sentença e excluiu a indenização, dizendo que não houve conduta ofensiva, já que a auxiliar estaria em treinamento nos primeiros dias.

No recurso de revista, o relator observou que as testemunhas confirmam a versão da empregada: "Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador".

Para o ministro, tal conduta expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, justificando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-494-96.2016.5.20.0008

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.