A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar um homem que permaneceu em prisão cautelar, em regime fechado, por 23 dias após ordem de soltura expedido pelo STJ.
A Defensoria Pública de Estado alegou na ação de indenização por erro judiciário que o STJ concedeu ordem de ofício para determinar o relaxamento da prisão.
A defesa do autor informou que o telegrama foi recebido no TJ/SP em 19/12/2017, contudo o homem só foi colocado em liberdade quase um mês após o Tribunal ter a ciência da ordem de soltura.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Felipe Esmanhoto Mateo, de Guarujá/SP, concluiu que de fato houve demora no cumprimento da ordem de soltura.
“A prisão de pessoa por tempo superior ao ordenado é o bastante para configurar a falha no serviço público e ensejar a responsabilidade objetiva.” Disse ainda que, “com efeito, não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor. Noutro giro, a demora não se mostra justificada, posto que trata-se de réu primário, não há notícia de outras ordens de prisão, e tempo transcorrido ultrapassa o necessário para verificação da regularidade da soltura.”
Assim, fixou condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, considerando também que os 23 dias que o autor permaneceu preso serão abatidos de sua pena final, “o que, se não afasta o dano moral, por certo mitiga seu valor”.
O número do processo não é divulgado em razão de sigilo. (Com informações do Migalhas.)
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