Por decorrência de uma extração mal sucedida de um dente siso, a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica odontológica Dentista do Povo a indenizar uma paciente em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
Foram aplicadas 7 (sete) anestesias para o procedimento odontológico, além da necessidade da intervenção de outros profissionais para que o dente fosse retirado, no entanto, a extração do dente siso não ocorreu.
Por isso, a paciente teve que se dirigir à uma outra clínica odontológica para que o procedimento de extração fosse finalizado.
A juíza de direito Paula Roschel Husaluk considerou que a má execução dos serviços odontológicos causou angústia e sofrimento à paciente.
“O abalo emocional, aliás, independe de prova no caso em questão, é presumido diante do inequívoco erro profissional e do tempo necessário de tratamento à recuperação da saúde bucal da autora da ação”, afirmou a magistrada Roschel Husaluk.
A clínica odontológica Dentista do Povo apelou. Sustentou que o simples fato de ter ficado a raiz do dente no momento da extração não torna o serviço insatisfatório.
Afirmou que na literatura odontológica existem situações em que não se fez necessária a extração.
O relator do recurso de apelação, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que o serviço oferecido pela clínica odontológica Dentista do Povo foi insatisfatório.
Houve nexo causal - fato que provoca consequência - necessário para fixação de dano moral.
Apelação Cível 1.0470.17.003589-8/001 - Acórdão (inteiro teor para download)
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG)
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