Notícias

Cargill é condenada por colocar à venda extrato de tomate contaminado

Extrato de Tomate da marca Elefante continha corpo estranho e consumidora será indenizada

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: Milogrodskiy / iStock

A Cargill Agrícola S.A. foi condenada a indenizar em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, uma consumidora que encontrou um corpo estranho em uma lata de extrato de tomate da marca Elefante. A decisão é da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Bom Despacho.

A consumidora afirmou que, no dia 26 de novembro de 2016, ao abrir a lata de extrato de tomate da marca Elefante, verificou a presença de um elemento estranho no produto. Alegou ter entrado em contato com a fabricante Cargill Agrícola S.A., que enviou um funcionário na casa dela para recolher o material.

Segundo o relato da consumidora, o funcionário destacou que, depois de realizar uma análise do extrato de tomate, a empresa faria contato com ela. Entretanto, isso nunca aconteceu.

Qualidade assegurada

Em sua contestação, a Cargill Agrícola S.A. descreveu seu processo industrial do extrato de tomate e juntou alvarás de funcionamento, fluxograma e manuais de segurança implementados no ambiente fabril. Foram apresentados também laudos de microbiologia e microscopia.

De acordo com a Cargill, de todo esse material se concluía que o produto havia sido colocado no mercado para venda depois de ser analisado e aprovado por técnicos, sendo assegurada sua qualidade.

Ademais, a empresa sustentou não ser possível afirmar que a consumidora tenha transportado e armazenado a lata de maneira correta. A simples entrada de ar e umidade na embalagem poderia acarretar a deterioração do produto.

Em primeiro grau, o pedido autoral foi julgado procedente pela juíza de direito Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bom Despacho, em Minas Gerais. A fabricante, portanto, foi condenada a indenizar a mulher em R$ 8.000,00 (oito mil reais, a título de danos morais. No entanto apelou, reiterando suas alegações.

Defesa do consumidor

O relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o caso deveria ser tratado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nas relações de consumo, a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e do importador ocorrerá independentemente da investigação de culpa (responsabilidade objetiva)”, afirmou.

Nesses casos, acrescentou, é “desnecessária a averiguação de negligência, imperícia ou imprudência, sendo suficiente que o consumidor demonstre o dano ocorrido (acidente de consumo) e a relação de causalidade entre o dano e o produto adquirido (nexo causal)”.

O relator disse ser “incontroverso” que, para a existência do dano moral, basta a mera insegurança gerada pelo vício de qualidade do produto. “Não há sequer a necessidade de ingestão, já que a sistemática implementada pelo CDC é de proteger o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua saúde, integridade física, psíquica etc.”, ressaltou.

A legítima expectativa do consumidor foi corrompida, concluiu o desembargador. Adquirir um produto que não oferece a qualidade necessária “gera sem sombra de dúvidas danos de ordem moral, fazendo-se necessária seja arbitrada indenização”.

Julgando adequado o valor fixado pelo dano moral, manteve integralmente a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Tiago Pinto.

Apelação Cível  1.0074.17.000181-7/001 - Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG)

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. CDC. APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
Evidenciada relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC. Ocorrem danos morais quando se adquire produto impróprio para consumo, encontrando-se nele corpos estranhos acarretando situação de extrema repulsa e angústia, em razão da possibilidade do fato acarretar danos à sua saúde, o que, por si só, justifica a necessidade de reparação. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
(TJMG -  Apelação Cível  1.0074.17.000181-7/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/02/2020, publicação da súmula em 03/03/2020)

Postagens recentes

A Importância dos Modelos de Petição para Advogados

Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais

21 horas atrás

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

23 horas atrás

Como advogar na área do Direito de Trânsito?

Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais

23 horas atrás

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

2 dias atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

CNJ propõe alternância de gênero para promoção de juízes, na busca...

0
O estabelecimento, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de uma política que busca a alternância de gênero na ocupação de vagas nos tribunais de segunda instância tem encontrado resistência por parte de alguns tribunais no Brasil. A discussão sobre esse tema foi agendada para a manhã de terça-feira (19) e presidida pela ministra Rosa Weber, que também é a presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal). Vale ressaltar que esta discussão ocorre às vésperas da aposentadoria da ministra. As informações são da Folha de São Paulo.