A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP) determinou que o depoimento de uma testemunha que estava em outro país fosse colhido por meio do aplicativo Google Hangouts, que possibilita videoconferências.
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O reclamante pleiteava horas extras e adicionais de insalubridade e periculosidade, e a ré rebateu, dizendo que o autor foi contratado para tal jornada, não violou o intervalo intrajornada, e que o ambiente não era insalubre ou perigoso.
Após as partes manifestarem interesse em colher prova oral, o autor disse que estava residindo nos Estados Unidos e que não tinha previsão de retorno. Por isso, solicitou ser ouvido por meio de teleconferência.
O juízo deferiu seu requerimento, e a audiência de instrução se iniciou por meio do aplicativo Hangouts, do Google. O áudio e o vídeo estavam em perfeitas condições para os presentes à sala de audiência, e o reclamante disse que compreendia com clareza o que era dito.
A magistrada considerou o ato processual um sucesso. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0010614-06.2017.5.15.0138