O desembargador Francisco de Assis Betti, afastado do TRF-1 desde 2011 após ser denunciado pelo MPF por corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha, foi absolvido pela Corte Especial do STJ.
Investigado na operação Pasárgada (2008), o magistrado e outras pessoas foram acusados de liberar mercadorias apreendidas pela Receita Federal, além de vender decisões judiciais para liberar indevidamente o Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o INSS.
O relator afastou as denúncias de exploração de prestígio e corrupção passiva, julgando extinta a punibilidade do crime de formação de quadrilha pela prescrição. O ministro entendeu que “não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome”.
Ele destacou que a quebra do sigilo bancário não comprovou um aumento em seu patrimônio que não fosse condizente com os ganhos do cargo por ele ocupado. Os demais membros da corte seguiram o relator Jorge Mussi. (Com informações do Consultor Jurídico.)
APn 626