
Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou procedente, em parte, a Ação Penal (AP) 2434 para condenar os acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, crimes ocorridos em março de 2018, na capital fluminense.
Foram condenados Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco Brazão (“Chiquinho”), ex-deputado federal, e Ronald Paulo Alves Pereira, em razão da prática de homicídio qualificado, mediante prévio planejamento, e tentativa de homicídio.
O colegiado também reconheceu a responsabilidade penal dos irmãos Brazão e de Robson Calixto, conhecido como “Peixe”, pelo crime de integração em organização criminosa armada, nos termos da legislação pertinente.
Já o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa foi condenado pelos crimes de obstrução da Justiça e corrupção passiva, em razão de condutas voltadas a dificultar a elucidação dos fatos e comprometer a regularidade das investigações.
Fundamentação adotada pelo colegiado
O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, assentou que o conjunto probatório produzido ao longo da instrução — incluindo elementos documentais, testemunhais e dados oriundos de medidas cautelares — demonstrou de forma consistente:
- a existência de planejamento prévio para a execução dos homicídios;
- a divisão de tarefas entre os envolvidos;
- a inserção dos réus em organização criminosa estruturada e armada;
- atos destinados a interferir no regular curso da persecução penal.
O voto do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino.
Relevância institucional
O julgamento representa marco relevante no enfrentamento de crimes praticados contra agentes políticos no exercício do mandato e reforça a atuação do STF no processamento e julgamento de autoridades com prerrogativa de foro.
A decisão reafirma a centralidade da responsabilização penal individualizada, com base na análise minuciosa das provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consolidando etapa significativa na resposta jurisdicional a um dos episódios de maior repercussão social e institucional da história recente do país.
(Com informações do STF)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil