Desvio produtivo: consumidor ganha na Justiça processo contra Apple por venda de iPhone sem Carregador

Data:

Desvio produtivo: consumidor ganha na Justiça processo contra Apple por venda de iPhone sem Carregador | Juristas
Créditos: ViewApart / iStock.com

A 18ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou a Apple Computer Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu devido à prática de venda casada.

Ao adquirir um iPhone, dividindo o pagamento em várias prestações por meio de seu cartão de crédito, Matheus ficou surpreso ao abrir a caixa e descobrir que o aparelho não vinha acompanhado do carregador. Foi informado de que teria que adquirir o carregador separadamente, ao custo adicional de R$ 219,00, uma prática proibida por lei conhecida como venda casada.

Inconformado, Matheus buscou amparo na Justiça, obtendo não apenas o direito de ser reembolsado pelo valor pago pelo carregador, como também uma compensação por danos morais. Ou seja, além dos R$ 219,00 corrigidos, ele receberá R$ 3 mil por danos morais.

Em seu voto, o relator do processo (0800087-09.2023.8.19.0002), desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que a prática em questão configura venda casada, lesiva ao consumidor e passível de indenização.

“Considerando que o acessório é essencial para o uso do produto principal, resultando em dano patrimonial e desvio produtivo, é passível de indenização”, afirmou o magistrado em sua decisão, embasando-se na teoria desenvolvida pelo advogado e pesquisador Marcos Dessaune.

Além da indenização por danos morais, a Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.