Penhora de imóvel é nula se novo proprietário não registrou imóvel

Data:

Decisão reconheceu que o contrato particular de compra e venda superou a falta do registro formal da transação

Penhora de casa é anulada mesmo que novo proprietário não tenha registrado o imóvel. Com o entendimento unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença de segundo grau.

inquilina
Créditos: Vi_L | iStock

A venda foi feita em 2009 para um médico, mas não foi registrada oficialmente. Mais de dois anos depois, o novo proprietário foi tentar a transferência e descobriu que o imóvel havia sido penhorado em 2011, por causa de um processo judicial.

O novo dono entrou com embargos de terceiro, instrumento previsto no artigo 674 do Código de Processo Civil, o qual prevê a liberação ou não alienação do bem constrito em favor de alguém que não seja parte no processo principal.

Saiba mais:

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) mantiveram a penhora. As cortes justificaram a decisão por meio do artigo 1245 do Código Civil. O texto prevê a ausência de registro formal da compra o imóvel mantém a propriedade do antigo dono.

No recurso ordinário ao TST o médico argumentou que a decisão violou artigo 93 da Constituição Federal e os artigos 10, 11, 489 e 927 do CPC/2015 ao manter a penhora incidente sobre imóvel de sua propriedade ainda que desprovido do registro.

Para o relator do recurso ordinário, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão do TRT8 aplicou de forma incorreta o artigo do CPC, pois o parágrafo 1º determina que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Os ministros reconheceram que o contrato particular de compra e venda, com firma reconhecida em cartório, superou a falta do registro formal da transação no cartório competente.

RO-542-78.2017.5.08.0000

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo