A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos para determinar que o Distrito Federal implemente o auxílio moradia com dependentes no contracheque da autora, bem como a pagar-lhe as parcelas vencidas entre abril e dezembro de 2016.
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer, na qual narrou que é policial militar e, em razão de ter se casado em março de 2016, teria direito de aumentar o valor recebido a titulo de auxílio moradia, pois seu cônjuge seria seu dependente.
O DF apresentou contestação e defendeu, em resumo, que a legislação não permite que autora receba qualquer aumento no mencionado benefício, pois o cônjuge militar não pode ser dependente de outro membro da mesma corporação para fins de recebimento de auxílio moradia.
A magistrada registrou que: “O arcabouço jurídico exposto deixa claro que o policial militar do Distrito Federal possui direito ao auxílio-moradia e pode considerar o ‘marido’ como seu dependente, não havendo qualquer restrição pelo gênero do sexo e, menos ainda, por também ser militar. Ressalta-se que a legislação federal não trouxe qualquer previsão para distinguir o tipo de dependente, que impedisse de receber o auxílio-moradia. Além disso, não há previsão legal que impeça o recebimento do benefício majorado, em razão de dependente, quando este é policial militar. Ao contrário do que se possa pensar, o direito ao auxílio-moradia é único. Se é válido para quem tem dependente, não se pode incutir não é válido para quem tem dependente que é policial militar, pois a legislação simplesmente não prevê essa distinção”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.