O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis. O pedido de revisão foi negado pelo ministro, que destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como instância recursal e que o acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT4) não violou a jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade das relações de trabalho.
Dino ressaltou que não é admissível utilizar a reclamação para garantir uma decisão de recurso extraordinário quando as instâncias ordinárias não foram esgotadas.
“A reclamação não pode ser admitida nesta Corte enquanto o recurso ainda estiver pendente de julgamento nas instâncias ordinárias. Mesmo que a decisão possa estar em desacordo com a tese estabelecida no Tema 725 de Repercussão Geral, é necessário esgotar as instâncias ordinárias”, enfatizou o ministro.
Além disso, Flávio Dino afirmou que a decisão do TRT4 foi fundamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a prestação de serviços firmada entre as partes caracterizava uma verdadeira relação empregatícia.
O vínculo empregatício foi reconhecido com base nos elementos caracterizadores da relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O juiz ressaltou a presença de subordinação, controle de horário do trabalhador, obrigatoriedade de comparecimento a reuniões e observância das determinações da empregadora.
“A decisão do TRT4 não precisa ser alterada, uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não depende da licitude ou ilicitude da terceirização da atividade-fim, mas sim da verificação dos elementos que caracterizam a relação de emprego entre as partes”, afirmou o ministro.
A ação foi movida pela LPS Consultoria Imobiliária por meio da Reclamação Constitucional 66182, com medida cautelar. A empresa alegou que o acórdão do TRT4 violou decisões do STF e argumentou que o trabalhador atuou apenas como estagiário em Técnico em Transações Imobiliárias, com inscrição no CRECI.
No entanto, o TRT4 considerou que a empresa não demonstrou que cumpriu os requisitos legais para validar o estágio, como a fiscalização efetiva e a entrega de relatórios.
O corretor, que trabalhou na empresa entre 2015 e 2019, teve o vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho em 1º e 2º grau. Na sentença de 1ª grau, a empresa foi condenada a pagar diversas verbas trabalhistas, incluindo reflexos de salário variável, aviso-prévio, férias, FGTS, multa CLT e horas extras.
Com informações do Portal Jota Info.
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