Carga de aço retida no Porto de Itajaí poderá ser liberada após fumigação

Data:

Carga de aço retida no Porto de Itajaí poderá ser liberada após fumigação | Juristas
Créditos: Travel mania / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado recentemente, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Porto de Itajaí libere 10 fardos de chapas de aço importados por uma indústria de máquinas após a empresa fazer a fumigação dos suportes em madeira que acondicionam a mercadoria.

A empresa ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Itajaí após o Mapa reter a mercadoria, que já havia sido liberada pela Receita Federal, sob o argumento de que os referidos suportes não continham a marca IPPC (International Plant Protection Conventions) e poderiam contaminar o meio ambiente brasileiro.

A presença da marca IPPC garante que a madeira foi submetida a medidas de controle para a prevenção de disseminação de pragas de vegetais.

A empresa ajuizou mandado de segurança após o Mapa determinar a retirada do aço dos suportes e o envio destes de volta ao país exportador. Segundo a empresa, existem várias medidas prescritas na legislação, entre elas a fumigação fitossanitária, não sendo razoável a imposição de exportação.

O advogado alega ainda que para separar as chapas de aço do suporte em madeira, a empresa precisaria retirar o produto do contêiner, o que causaria o contato com o meio ambiente nacional, ainda que temporariamente.

A medida foi negada em primeira instância e a autora recorreu ao tribunal. Para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, a fumigação com brometo de metila, uma das medidas previstas na legislação, será suficiente para evitar riscos ao país sem prejudicar o equilíbrio econômico da empresa.

Conforme a decisão, o Mapa não comprovou o alegado risco ao meio ambiente. “Tenho que não restou comprovada a associação a pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa, sendo possível a liberação das mercadorias, desde que adotada as providências previstas”, concluiu Pereira.

Processo: 5030651-19.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO FITOSSANITÁRIA. AUSÊNCIA DE MARCAÇÃO. IPPC. FUMIGAÇÃO DA MERCADORIA. PARCIAL PROVIMENTO.
– Cabe mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, podendo o juiz conceder a liminar se atendidos os requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei n° 12.016/2009 (relevância do fundamento – fumus boni iuris – e risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final – periculum in mora).
– Hipótese na qual não restou comprovada a associação a pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa, sendo possível a liberação das mercadorias, desde que adotada uma das providências previstas no art. 6º da IN 32/2015, a critério da autoridade impetrada.
-Sendo assim, caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser autorizada a liberação dos produtos e resguardada a preservação ambiental, mediante a adoção de tratamento fitossanitário.
(TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030651-19.2016.4.04.0000/SC, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, AGRAVANTE: GRATT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA, ADVOGADO: FERNANDO ORMASTRONI NUNES, AGRAVADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 11 de outubro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo