Homem com lesão incapacitante será reintegrado às Forças Armadas

Data:

Lesão no joelho
Créditos: peakSTOCK / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar nesta segunda-feira (20/04/2020) determinando a reintegração de um morador de Gravataí (RS) ao serviço militar com a concessão de licença para tratamento de saúde de uma lesão no joelho sofrida antes de ser dispensado das Forças Armadas.

Em decisão, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, verificou a incapacidade laboral do requerente para considerar necessária a disponibilização da remuneração em conjunto ao tratamento médico adequado.

O homem ajuizou a demanda judicial com pedido de tutela antecipada depois do término de seu tempo de serviço militar, enquanto também esperava pela realização da cirurgia, marcada pelo Exército para depois de março de 2019. De acordo com o demandante, desde que sofreu o acidente no joelho direito, no mês de outubro de 2018, estaria impossibilitado de realizar qualquer atividade de trabalho. No requerimento, o ex-militar solicitou a reincorporação nas Forças Armadas, afirmando não ter condições de aguardar o tratamento e se recuperar da lesão sem a remuneração da licença para tratamento de saúde.

Em análise liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido, não reconhecendo o direito pleiteado pelo demandante. O homem então recorreu ao TRF4 pela reforma da decisão, apontando que o laudo pericial teria sido categórico ao avaliar sua incapacidade como total, em razão da lesão que seria decorrente de acidente durante a prestação do serviço militar.

Na corte, o relator do recurso modificou o entendimento de primeira instância, reconhecendo o direito do requerente à remuneração pela licença para tratamento de saúde desde a data de seu afastamento do Exército. A partir do laudo médico, o magistrado considerou que, apesar de não ser caracterizado como acidente de trabalho, está comprovado que o autor está inapto para atividades civis e militares, além de precisar de uma recuperação de 120 dias.

De acordo com Silva Leal Junior, “tratando-se de incapacidade total para qualquer atividade laboral, ainda que não decorrente de acidente em serviço, faz jus o agravante à reintegração para tratamento médico-hospitalar adequado, sendo-lhe também assegurada a percepção das vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.