Direito Administrativo

ONG de proteção dos animais Amigos do Bem é dispensada de registro em conselho de veterinária

Créditos: Javier Brosch / Shutterstock.com

Associações protetoras de animais não precisam ter registro no conselho regional de medicina veterinária (CRMV). No final de novembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma multa aplicada pelo CRMV gaúcho contra a associação protetora dos animais Amigos do Bem, de Tapes, por desenvolver um projeto de castração e vacinação de cães e gatos de rua sem inscrição no órgão.

A fiscalização autuou o estabelecimento em maio do ano passado. Segundo a organização sem fins lucrativos, o trabalho desenvolvido incomodou donos de clínicas veterinárias da região, que realizaram a denúncia. Além da multa, o CRMV-RS também exigiu a contratação de uma médica veterinária permanente. A profissional que atende na associação é voluntária.

Conforme o conselho, as atividades desenvolvidas são privativas da categoria. Também salientou que os animais recolhidos de situações precárias apresentam problemas de saúde que podem acarretar riscos à saúde do homem, bem como transmissão de doenças entre os próprios bichos.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa à Amigos do Bem. Segundo a sentença, “a realização de projetos de castração comunitária e vacinação, destinados a proprietários de animais sem condições financeiras para arcarem com os procedimentos, em parceria com clínica veterinária, por si só, não obriga a associação ao registro perante o conselho fiscalizador”. O CRMV-RS recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento. “Associação que se dedica a ações sociais de recolhimento e encaminhamento de animais abandonados não está obrigada a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico”, complementou.

Processo: 5073669-67.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA ANIMAL. AÇÕES SOCIAIS ANUIDADES. PAGAMENTO. MÉDICO VETERINÁRIO. CONTRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. - Hipótese em que a autora é uma associação de defesa animal, sem fins lucrativos, tendo como finalidade diversas ações sociais, não havendo correlação entre as atividades desenvolvidas com o exercício da medicina veterinária e, portanto, não se enquadrando como aquelas privativas à medicina veterinária, elencadas nos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68. - Não está obrigada a associação que se dedica a ações sociais de recolhimento encaminhamento de animais, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico. - Quanto aos honorários advocatícios fixados, estão de acordo com a jurisprudência desta Corte, não representando valor excessivo ou aviltante, de modo que devem ser mantidos. (TRF4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5073669-67.2015.4.04.7100/RS, RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS, APELADO : ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS AMIGOS DO BEM, ADVOGADO : MÁRCIA STURM. Data do Julgamento 29.11.2016)

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