Direito Civil

Jornal condenado por não averiguar autoria de carta publicada na seção dos leitores

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú e condenou um órgão de comunicação por publicar uma carta, em sua seção de leitores, sem averiguar a procedência e a identidade do autor. Na missiva, o cidadão falava dos avanços na luta contra o preconceito em relação à orientação sexual das pessoas e concluía com a revelação de sua condição de homossexual assumido.

Ocorre que o demandante nega de forma veemente ter sido o autor da correspondência, assim como desconhece quem poderia ter utilizado seu nome para tanto. Mesmo assim, colegas do autor viram o jornal e logo repercutiram a "confissão", de forma que o universitário virou motivo de chacota nos corredores da faculdade.

A decisão judicial condenou o jornal ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo a câmara, a culpa do órgão de comunicação está na negligência em conferir a autoria da carta. A certeza de que falhou em seu dever ficou constatada na inexistência de qualquer fonte de contato com o autor da missiva, o que logicamente impossibilitou a conferência do remetente.

Os julgadores entenderam que a empresa ré não poderia publicar a missiva, que desatendia aos requisitos estabelecidos para a divulgação. Acrescentaram que o jornal, ao não tomar o cuidado de conferir a autenticidade da identidade do subscritor da carta, transgrediu seu dever de verificar a verdade das informações antes de sua divulgação, de forma que desrespeitou o condicionamento que ele próprio havia determinado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0013642-70.2009.8.24.0005 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. JORNAL. DIVULGAÇÃO DE CARTA QUE DECLARA SUPOSTA ORIENTAÇÃO SEXUAL DO AUTOR, SEM PRÉVIA VERIFICAÇÃO DA AUTORIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR MANTIDO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação n. 0013642-70.2009.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

5 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

6 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

7 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

8 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

9 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Ofensas em grupo do WhatsApp gera dever de indenizar

0
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de dois moradores ao pagamento de danos morais em virtude do envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp do condomínio. Para o colegiado, as acusações e ofensas ganharam ampla repercussão e causaram constrangimento e desavença dentro do condomínio.