Direito Administrativo

STF veda aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi-Guaçu (SP)

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1219067, com repercussão geral reconhecida, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência do STF consolidada na Súmula Vinculante (SV) 37 para vedar a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores decorrentes de leis municipais aos vencimentos dos servidores de Mogi-Guaçu (SP). 

Concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais por decisão judicial é impossível

O STF reafirmou sua jurisprudência dominante que diz ser impossível a concessão de reajuste a servidores federais por meio de decisão judicial, sem previsão em lei, por violar a Súmula Vinculante 37. A SV 37 diz: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão de concessionária de serviço público

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-SP, com base na Lei 12.016/2009 e em precedentes da própria corte, para considerar incabível mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp). O gestor da concessionária impôs a um particular exigências para reconhecer cessão de direitos sobre ações.

Donos de universidade são presos por fraude no Fies e venda de vagas

Cerca de 20 pessoas foram presas pela Polícia Federal na operação chamada “Vagatomia”, que desvendou um esquema de fraudes no FIES (Financiamento Estudantil do Governo Federal) e de venda de vagas para o curso de medicina em São Paulo. Dentre elas, estão os donos da Universidade Brasil. O esquema funcionava nas unidades da universidade em São Paulo, São José do Rio Preto e Fernandópolis.

Agravo de instrumento é conhecido mesmo sem indexação de peças facultativas

​​A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJRS que não conheceu do agravo de instrumento interposto por um banco. O tribunal regional entendeu que havia irregularidade formal na juntada das peças facultativas.

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