Direito Administrativo

Administração pode instaurar PAD por possível enriquecimento ilícito do servidor, decide TRF1

Um auditor fiscal da Receita Federal teve seu recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) negado por unanimidade pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O PAD visava investigar o suposto enriquecimento ilícito do servidor devido a uma evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

A incerteza sobre uma letra não é justificativa para invalidar histórico escolar

Uma estudante de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que participou do processo seletivo de transferência externa para a UFSC, obteve uma liminar que determina que a instituição avalie seu pedido e atribua a devida classificação. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, que considerou que a recusa da UFSC não foi justificada nem proporcionada.

Justiça rejeita pedido de empresas de transporte contra abertura de mercado pela ANTT

A Justiça Federal negou o pedido de duas empresas de transporte intermunicipal, Viação Cometa e Viação Catarinense, para anular uma portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A portaria autorizou e concedeu licença operacional a uma nova prestadora de transporte de passageiros, abrindo espaço para a concorrência. A decisão foi proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

STF rejeita ações contra rito de impeachment de Dilma Rousseff

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) relacionados à decisão do Senado Federal em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão do Senado, que resultou na perda do cargo, mas não dos direitos políticos de Dilma, foi alvo de questionamento por partidos e ex-senadores.

Município e empresa condenados a indenizar União em R$ 508 mil por extração irregular de argila e saibro

A Justiça Federal proferiu uma sentença condenatória em que o Município de Barra Velha, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um indivíduo foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 508.900 à União. Isso decorre de atividades irregulares de extração de argila e saibro na região de Pedra Branca, sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

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