Direito Administrativo

STF suspende cobrança de IPVA para veículos da Infraero em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

STJ rejeita recurso do MPF em caso de invasão de domicílio durante operação policial contra tráfico de drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que, em situações de dúvida quanto ao consentimento do morador para a entrada da polícia em sua residência para investigação de crimes, cabe ao Estado comprovar a autorização.

Decisão judicial favorece servidora pública gestante com reintegração e estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da União em um caso que envolve a reintegração de uma servidora pública gestante ao cargo em comissão que anteriormente ocupava. A sentença favorável à servidora determinou não apenas sua reintegração, mas também assegurou sua estabilidade provisória durante o período da gestação e até cinco meses após o parto. Além disso, a União foi condenada a pagar as remunerações a que a autora teria direito desde a data de sua exoneração.

STF mantém indeferido em curso de formação da PMMG candidato que responde a processo criminal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma decisão que impedia a participação de um candidato em um curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) devido a ele responder a um processo criminal. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1436580, apresentado ao Supremo pelo Estado de Minas Gerais.

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