Direito Administrativo

Justiça atende pedido do CRM/PR e determina cancelamento de curso de soroterapia

A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu, de forma liminar, o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de "Soroterapia, Teórico e Prático", promovido pela Doctors Institute. A decisão foi proferida pelo magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior. O curso estava programado para ocorrer nos dias 30 e 31 de janeiro.

Candidato que figura em processo de improbidade não transitado em julgado tem direito à posse em cargo público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento à apelação contra a sentença que assegurou a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) a um candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.

Ex-Prefeito de Bayeux-PB, Berg Lima, é absolvido da acusação de recebimento de propina

O ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, foi absolvido nesta quarta-feira (24) pelo juiz da 1ª Vara de Bayeux no processo penal em que era acusado de receber propina de um fornecedor da Prefeitura. A denúncia, que resultou em sua prisão e afastamento do cargo à época, também culminou em sua renúncia ao cargo de prefeito.

ICMBio deve pagar mais de R$ 109 mil em abono de permanência a herdeiros de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência. O abono é referente a um servidor falecido, com a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

Justiça de São Paulo condena prestador de serviços de saúde, município e estado por negligência em caso de morte de bebê

A Vara Única de Chavantes proferiu sentença condenando um prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a indenizarem uma mulher após negligências que resultaram na morte de seu bebê. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.

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