Direito Administrativo
CNJ determina remarcação de prova, em concurso público, para candidata grávida em estágio avançado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão que ordena a remarcação de uma prova para uma candidata que estava em um estágio avançado de gravidez na data originalmente agendada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. Conforme a determinação, a comissão responsável pelo concurso deve remarcar os exames da candidata em um prazo mínimo de 45 dias corridos após o parto, seguindo os mesmos termos e condições oferecidos aos demais candidatos.
Distrito Federal é condenado a indenizar servidora filmada em banheiro da repartição
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que obriga o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora que foi filmada por uma câmera escondida enquanto utilizava o banheiro em seu local de trabalho. A decisão ressaltou a gravidade do ocorrido e reconheceu o dano moral causado à vítima.
Teto remuneratório para servidores públicos deve ser aplicado individualmente para cada cargo, decide TRF1
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a necessidade de aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) separadamente a cada aposentadoria de um servidor público, em vez de somar o valor total de seus benefícios.
STF compartilhará provas de atos antidemocráticos com Ministério da Fazenda para procedimento disciplinar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de informações produzidas no inquérito dos atos antidemocráticos (INQ 4879) referentes ao servidor público Henrique Guilherme do Amaral Santos. Essas informações serão compartilhadas para uso no procedimento administrativo disciplinar (PAD) em andamento na Corregedoria do Ministério da Fazenda. O PAD tem o objetivo de investigar a participação do servidor do Tesouro Nacional nos ataques de 8 de janeiro.
Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais
Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
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