Direito Administrativo

Justiça considera indevidas multas aplicadas em unidades de saúde sem profissional farmacêutico (a)

A 2ª Vara da Comarca de Macaíba, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou indevidas as multas impostas ao município de Macaíba, pela ausência de profissional farmacêutico em uma unidade de saúde nessa localidade.

Justiça paulista absolve prefeito e construtora em ação de improbidade administrativa

A Vara Única de Brodowski, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra prefeito do município, José Luiz Perez e a empresa W.P. Construtora e Incorporadora Ltda. De acordo com a juíza Carolina Nunes Vieira, ao emitir alvará e certidão para empreendimento urbanístico que apresentou irregularidades, o político não agiu com dolo, pois foi precedido de parecer jurídico e aprovação de setor técnico.

Agentes públicos e empresa acusados de fraude de licitação têm condenação mantida

Foi mantida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou três agentes públicos e uma empresa por ato de improbidade administrativa. Agentes e empresa foram condenados sob a acusação de fraudar licitação sobre locação de equipamentos (caçamba e caminhão pipa) para o Município de Monte Negro.

Supermercado não é obrigado a ter registro no Cadastro Técnico do IBAMA por venda de pescados

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um supermercado, no Estado da Bahia, de comercializar pescados sem a necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O estabelecimento foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por falta do registro.

TJSC suspende decisão que autorizou professora a não se vacinar contra Covid-19

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu decisão liminar que permitiu que uma professora do município de Gaspar, não recebesse a vacina contra a Covid-19. A decisão foi da desembargadora Denise de Souza Francoski.

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