Direito Administrativo

Justiça mantém condenação de ex-juiz do trabalho por improbidade administrativa

Foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença que condenou um então juiz do trabalho por atos de improbidade administrativa consistente em diversas condutas que violaram os princípios da administração pública. 

Caixa deve pagar serviços prestados pela farmacêutica Sanofi Medley

Foi determinado pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo o pagamento, pela Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 196 mil à Sanofi Medley Farmacêutica Ltda por serviços prestados (fornecimento de vacinas e realização de vacinação) aos funcionários do banco. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo.

Ex-prefeito é condenado no RN por lei municipal que ampliou estrutura da prefeitura

O ex-prefeito do município de Itajá no Rio Grande do Norte foi condenado por ter estabelecido em 1997 uma lei municipal que resultou em aumento desmesurado e desproporcional da estrutura administrativa local. A decisão foi da Vara Única de Ipanguaçu (RN). Como penalidade ao ex-gestor foi determinada a suspensão de seus direitos políticos por três anos; além do pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário recebido à época; e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.

Gilmar Mendes intima IBGE para que informe valor necessário para realização do Censo 2022

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi intimado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que, no prazo de 10 dias, informe o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022. Devendo apresentar a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para essa finalidade.

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.

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