Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo partido Rede Sustentabilidade, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 796), com pedido de liminar, de que caso a União não demonstre, em 10 dias, capacidade de promover diretamente a vacinação da população brasileira, seja ordenada a expedir crédito extraordinário em favor dos estados para a aquisição de vacinas ou garanta a todos os entes federados a compensação dos gastos.
O partido alega que com a demora da Presidência da República e do Ministério da Saúde na aquisição de vacinas em em tempo e quantidade suficientes para imunizar a população, o encargo foi transferido aos estados e aos municípios, porém sem a devida transferência de receitas. “Transferir apenas a responsabilidade, sem o respectivo recurso orçamentário para fazer frente ao encargo, é um verdadeiro beneficiamento da própria torpeza: a União decide não agir, o que transfere a responsabilidade – que era sua – para os demais entes, os quais não têm recursos financeiros para assumir a responsabilidade”, sustenta.
Para a legenda partidária essa conduta viola os preceitos fundamentais do federalismo cooperativo, o princípio da eficiência administrativa e o direito à vida e à saúde dos cidadãos.
A Rede aponta que, na ADPF 770, o STF reconheceu a possibilidade de os estados, os municípios e o Distrito Federal importarem e distribuírem vacinas, mas não foi fixada a responsabilidade orçamentária da União para a aquisição descentralizada, pois não houve pedido nesse sentido.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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