Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A Justiça Federal emitiu uma liminar que proíbe novas intervenções em uma área às margens do Rio Uruguai, considerada como preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste na quarta-feira (20/3), em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra um réu particular.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (14), ao julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que tratam das medidas de combate a incêndios e queimadas em regiões da Amazônia e no Pantanal. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (20).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. A decisão foi tomada após a reforma de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação devido à ausência de perícia sobre os danos ambientais.
A Justiça do Paraná ordenou a suspensão das redes sociais de uma suposta ONG dedicada ao cuidado de animais em Maringá, no norte do estado, por angariar fundos de forma irregular para tratamentos de animais. A decisão, emitida pela 7ª Vara Cível de Maringá, prevê uma multa de R$ 500 por dia em caso de desrespeito à determinação judicial.
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