Direito Ambiental

Liminar proíbe novas intervenções em APP às margens do Rio Uruguai

A Justiça Federal emitiu uma liminar que proíbe novas intervenções em uma área às margens do Rio Uruguai, considerada como preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste na quarta-feira (20/3), em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra um réu particular.

STF continua julgamento sobre incêndios na Amazônia e Pantanal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (14), ao julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que tratam das medidas de combate a incêndios e queimadas em regiões da Amazônia e no Pantanal. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (20).

STJ determina indenização por dano ambiental sem necessidade de comprovação de prejuízo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. A decisão foi tomada após a reforma de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação devido à ausência de perícia sobre os danos ambientais.

Justiça determina suspensão das redes sociais de líder de ONG de animais por arrecadações indevidas

A Justiça do Paraná ordenou a suspensão das redes sociais de uma suposta ONG dedicada ao cuidado de animais em Maringá, no norte do estado, por angariar fundos de forma irregular para tratamentos de animais. A decisão, emitida pela 7ª Vara Cível de Maringá, prevê uma multa de R$ 500 por dia em caso de desrespeito à determinação judicial.

Empresa de terraplanagem é condenada a pagar mais de R$ 9 milhões por extração Ilícita de basalto no RS

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória contra uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade, determinando o pagamento de mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de basalto. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva e datada de 19 de dezembro, destaca a violação das normas de exploração de recursos minerais.

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