Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face de Hotel Urbano Serviços Digitais S/A.
No processo nº 0118989-65.2012.815.2001, o autor alegou ter se deparado com a ocorrência de contrafação de uma fotografia de sua autoria (utilização indevida de sua fotografia, sem autorização ou remuneração) no site da promovida.
Requereu, por isso, a condenação da empresa em indenização por danos materiais e morais, bem como suspensão imediata da utilização da fotografia, apreensão do material publicitário na sede da empresa e a publicação nos termos do art. 108 da LDA.
Em contestação, Hotel Urbano afirmou não ter conhecimento de que a fotografia era do autor, motivo pelo qual pugnou pela improcedência dos pedidos.
O juiz atestou ser incontroversa a publicação irregular por parte da promovida. Essa atitude, à luz da Lei de Direitos Autorais, configura dano moral presumido ao direito do autor, uma vez que não indicou a autoria, nem ofereceu contraprestação ao uso. Apenas o autor tem o direito exclusivo sobre sua obra.
Entretanto, os danos materiais devem ser comprovados para ensejar indenização, o que não ocorreu, sendo impossível sua fixação.
Com a análise dos autos, o magistrado condenou Hotel Urbano a indenizar moralmente o autor em R$2.000,00, a abster-se de utilizar a foto em questão e a patrocinar a publicação da fotografia em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o promovente como autor das obras.