TAM Linhas Aéreas é condenada por extravio de bagagem

Data:

TAM Linhas Aéreas é condenada por extravio de bagagem | Juristas
Créditos: R.M. Nunes/shutterstock.com

O juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos nº 0021546-80.2013.815.2001, condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao passageiro Marco Antônio Ruchet Pires.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, o passageiro alegou, na ação de indenização por danos morais e materiais promovida em face da TAM e da American Airlines, que teve sua bagagem extraviada em um voo de Orlando para Recife.

O passageiro adquiriu um bilhete da American Airlines para viajar de Orlando para Recife, com conexões em Brasília e Miami. Em sua bagagem, continha roupas, itens de uso pessoa e 2 iPhones da Apple. A bagagem foi devolvida após 7 dias de sua chegada sem os dois iPhones. Requereu, por isso, indenização por danos morais e materiais, estes últimos referentes ao furto dos aparelhos.

Em contestação, a American Airlines aduziu que não se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor. No mérito, relatou que o autor não entrou em contato para relatar a falta de objetos em sua bagagem. Ainda, afirmou que a responsabilidade pelo extravio deve ser reportado a TAM, que realizou o trajeto Brasília – Recife.

A TAM não contestou a ação, e foram aplicados os efeitos da revelia.

O promovente e a empresa norte-americana firmaram acordo requerendo a extinção do feito, o que foi homologado pelo juiz.

Analisando os documentos acostados aos autos, o juiz se mostrou convencido de que a bagagem do promovente foi-lhe entregue conforme afirmado pelo autor. A nota fiscal dos telefones celulares iPhone também foi apresentada, e o juiz entendeu verdadeiros os fatos narrados na inicial. Houve, portanto, conduta ilícita da ré, provocando resultado lesivo ao demandante.

Diante disso, o juiz condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar materialmente o autor no valor de R$2.777,72, referente aos iPhones, e moralmente no valor de R$3.000,00.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo