TAM Linhas Aéreas é condenada por extravio de bagagem

Data:

TAM Linhas Aéreas é condenada por extravio de bagagem | Juristas
Créditos: R.M. Nunes/shutterstock.com

O juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos nº 0021546-80.2013.815.2001, condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao passageiro Marco Antônio Ruchet Pires.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, o passageiro alegou, na ação de indenização por danos morais e materiais promovida em face da TAM e da American Airlines, que teve sua bagagem extraviada em um voo de Orlando para Recife.

O passageiro adquiriu um bilhete da American Airlines para viajar de Orlando para Recife, com conexões em Brasília e Miami. Em sua bagagem, continha roupas, itens de uso pessoa e 2 iPhones da Apple. A bagagem foi devolvida após 7 dias de sua chegada sem os dois iPhones. Requereu, por isso, indenização por danos morais e materiais, estes últimos referentes ao furto dos aparelhos.

Em contestação, a American Airlines aduziu que não se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor. No mérito, relatou que o autor não entrou em contato para relatar a falta de objetos em sua bagagem. Ainda, afirmou que a responsabilidade pelo extravio deve ser reportado a TAM, que realizou o trajeto Brasília – Recife.

A TAM não contestou a ação, e foram aplicados os efeitos da revelia.

O promovente e a empresa norte-americana firmaram acordo requerendo a extinção do feito, o que foi homologado pelo juiz.

Analisando os documentos acostados aos autos, o juiz se mostrou convencido de que a bagagem do promovente foi-lhe entregue conforme afirmado pelo autor. A nota fiscal dos telefones celulares iPhone também foi apresentada, e o juiz entendeu verdadeiros os fatos narrados na inicial. Houve, portanto, conduta ilícita da ré, provocando resultado lesivo ao demandante.

Diante disso, o juiz condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar materialmente o autor no valor de R$2.777,72, referente aos iPhones, e moralmente no valor de R$3.000,00.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo