Direito Autoral

Contrafação é violação de direitos autorais apta a ensejar indenização por danos a fotógrafo

O juízo do Foro de Campinas julgou parcialmente procedente a ação do fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Foccus Viagens & Turismo (G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. - NE) pela prática de contrafação. No polo passivo da ação, ainda estavam a Assist Card do Brasil, a VRG Linhas Aéreas S/A (VARIG) e Geraldo Guedes de Santana Filho.

STJ rejeita recurso da CVC em ação sobre contrafação com base na Súmula nº 7

Os ministros da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, em ação que discute a prática de contrafação pela empresa turística.

Contrafação enseja indenização a fotógrafo

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert,  representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto. 

Desvirtuamento em contrato de direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Criciúma

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, confirmada também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e pela Sexta Turma do TST, de que, no contrato firmado entre o Criciúma Esporte Clube e o jogador Tiago Dutra em relação ao direito de imagem, ocorreu desvirtuamento. O pagamento habitual da parcela confere a ela natureza salarial.

Uso não autorizado de fotografia é contrafação e enseja indenização ao autor

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão da sentença que julgou extinto o feito extinto em relação à ré Foco Multimídia (DFG Produções Fotográficas Ltda.) e que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos em relação às rés Caiçara Viagens e Turismo Ltda - ME e Cativa Turismo EIRELI.

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