Direito Bancário

Empresa é indenizada por ter nome inscrito indevidamente na Serasa

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes. De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores.

Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF

A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TRF2 confirma responsabilidade de banco por fraudes em operações bancárias

A instituição bancária é responsável pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 479* do Superior Tribunal...

Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado a gerente

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a indenizar um cliente...

Juros abusivos impedem cobrança de dívidas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do desembargador em substituição legal, Dirceu dos Santos, acolheu pedido...

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