A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a passageiros agredidos por um de seus motoristas. A decisão confirmou a sentença que determinou o valor de R$ 24,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 a título de danos morais.
Conforme relatado no processo, em 12 de junho de 2022, o casal e suas duas filhas solicitaram um veículo por meio do aplicativo da Uber. No entanto, eles foram agredidos pelo motorista após o condutor se recusar a permitir que um dos passageiros se sentasse no banco dianteiro. O casal alegou que as agressões ocorreram na presença das filhas e que o motorista fugiu do local após o incidente.
A empresa de transporte por aplicativo argumentou que não tinha responsabilidade pelos acontecimentos, alegando a falta de relação de consumo e ausência de conduta ilícita. No entanto, a Justiça reconheceu a existência de uma relação de consumo entre as partes e ressaltou que todas as partes envolvidas na cadeia de consumo, que obtêm vantagem econômica, devem responder solidariamente pelos danos causados. Foi explicado também que “as empresas de transporte são objetivamente responsáveis pelos problemas relacionados à prestação de serviços aos seus clientes”.
Assim, ficou estabelecido que houve um defeito na prestação do serviço, pelo qual a empresa ré, por estar na cadeia de fornecimento, é solidariamente responsável, de acordo com os artigos 7º e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Para mais detalhes, o processo pode ser acessado pelo PJe2, sob o número 0745727-52.2022.8.07.0016.
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)