Imprensa não ofende moral ao informar suspeita sobre empresário alvo de ação judicial

Data:

Imprensa não ofende moral ao informar suspeita sobre empresário alvo de ação judicial | Juristas
Créditos: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que não reconheceu danos morais alegados por um empresário após ter seu nome divulgado em notícia que vinculava a si e sua empresa a crimes contra a administração pública. A matéria também colocava em dúvida a validade de contratos firmados com a Secretaria Estadual de Saúde.

No entanto, a desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, entendeu que o registro não ultrapassou o mero caráter informativo e, apesar de mencionar uma investigação em curso pelo Ministério Público na qual o autor seria réu, teve todo o seu conteúdo extraído dos autos da ação, com os devidos fundamentos da suspeita. Segundo a desembargadora, não foi imputada ao empresário a autoria, mas apenas a existência de investigação contra ele.
“Embora a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do autor mereçam proteção, no presente caso é razoável que o interesse público na divulgação da matéria, a liberdade de imprensa e o direito à informação prevaleçam. Assim, agindo no exercício regular do direito de informar seus leitores e sua categoria, não se verifica a caracterização do dever de indenizar por parte do réu, uma vez que não praticou qualquer ato ilícito”, anotou a magistrada.
O autor ainda foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil em honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor que atribuiu à causa quando ingressou com o processo judicial. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 0063833-60.2012.8.24.0023
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo