TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

Data:

Poluição sonora
Créditos: oobqoo / iStock

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um bar localizado em Botucatu reduza os níveis de ruído emitidos pelo estabelecimento, observando os limites estabelecidos pela legislação municipal. A decisão manteve ainda a indenização por danos morais fixada em primeiro grau em R$ 7.590 para cada um dos moradores afetados.

De acordo com o processo, o casal alegou que o estabelecimento promovia eventos com música ao vivo e mecânica em volume elevado, provocando perturbação do sossego e transtornos aos moradores. Após diversas tentativas de solucionar a situação diretamente com o estabelecimento, os autores registraram boletins de ocorrência e buscaram auxílio da Guarda Municipal e da Prefeitura de Botucatu.

Durante a apuração, foram identificados níveis de ruído de 89,6 decibéis, durante a reprodução de show ao vivo com portas e teto fechados, e de 96 decibéis, quando o estabelecimento estava com portas e teto abertos.

O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que os níveis registrados ultrapassaram significativamente os limites previstos na legislação municipal. Segundo o magistrado, embora o bar esteja situado em uma zona considerada mista, com limites de emissão sonora próprios, a legislação local estabelece regras específicas para determinadas atividades comerciais, incluindo bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento.

Nessas situações, devem ser observados os limites de decibéis durante os períodos diurno e vespertino.

Com isso, o colegiado determinou que o estabelecimento mantenha suas emissões sonoras dentro dos parâmetros legais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

A Câmara também manteve a indenização por danos morais reconhecida em primeiro grau. Para o relator, ficou demonstrado que os moradores foram obrigados a empregar tempo e esforços consideráveis na tentativa de solucionar o problema antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Na decisão, foi considerada aplicável a teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual a perda injustificada de tempo útil na tentativa de solucionar um problema causado por fornecedor pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar dano indenizável.

O magistrado observou que os documentos apresentados demonstraram a realização de diversas providências pelos moradores, incluindo registros de ocorrências, contatos com a Guarda Municipal e reclamações perante a Prefeitura. Diante da ausência de solução administrativa, os autores precisaram recorrer à Justiça.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001365-92.2024.8.26.0079

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é absolvido de descumprimento de medida protetiva após envio de mensagem à ex-companheira

A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagem à ex-companheira pelo WhatsApp. Embora o envio tenha sido comprovado, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com dolo. A explicação de que a mensagem seria destinada à filha, associada a outros elementos do processo, gerou dúvida suficiente para afastar a condenação.

TJ-SC restabelece medidas protetivas e proíbe contato virtual entre pai suspeito de abuso sexual e filhos

O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual envolvendo o pai e proibiu o contato por videochamadas. A decisão considerou registros de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e a ausência de elementos que demonstrassem a superação da situação de risco. O tribunal também determinou novo estudo psicossocial para avaliar as condições das crianças e definir as medidas de proteção adequadas.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo