Direito Civil

Record condenada a pagar R$ 2 milhões por danificar pinturas rupestres em gravação de novela

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina.

Banco é condenado a indenizar idosa por empréstimo não solicitado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso apresentado por um banco, que deverá indenizar uma idosa por ter realizado descontos indevidos em seu benefício previdenciário devido a um empréstimo não solicitado. A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais à cliente.

Cirurgião dentista é condenado a devolver valor de cirurgia e indenizar paciente por danos morais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou um cirurgião dentista a reembolsar uma paciente pelo valor pago por uma cirurgia, totalizando R$ 28.390, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido a um erro ocorrido no procedimento.

STJ decide que agente da Fundação Casa tem direito a seguro por agressão sofrida de ex-interno fora da instituição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Gente Seguradora S/A e reconheceu o direito de um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo (Fundação Casa) a receber seguro por uma agressão ocorrida fora da instituição, mas relacionada ao seu trabalho.

Vendedora deve indenizar cliente por descumprimento de contrato de consignação de veículo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília emitiu uma sentença condenando uma vendedora de automóveis a indenizar um homem que sofreu prejuízos decorrentes do descumprimento de um contrato de consignação de venda de veículo. A decisão estabeleceu o valor de R$ 5.190,74 como compensação por danos materiais.

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