Direito Civil

Empresa de monitoramento deve ressarcir donos de veículo roubado após falha na localização

Por unanimidade, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela condenação de uma empresa, que atua no segmento de rastreamento e monitoramento de automóveis, a indenizar clientes após falhar na localização de um veículo roubado. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 40 mil, conforme valor tabelado estimado para o automóvel, sendo negado o pedido por danos morais.

Rede social deve indenizar loja virtual vítima de perfil copiado

A Justiça de Santa Catarina condenou uma rede social a indenizar uma usuária, que devido a falha na segurança do aplicativo, teve sua conta profissional copiada por estelionatários, que aplicaram golpes aos clientes da loja. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Justiça considera devastador procedimento de histerectomia realizado sem autorização e determina indenização

A justiça catarinense julgou que uma mulher, submetida à cirurgia para retirada de ovário, mas teve útero e trompas removidos (histerectomia) sem sua autorização, deve ser indenizada em R$ 50 mil pelo médico que a operou e pelo hospital onde aconteceu o procedimento. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de Içara.

CIA aérea deve indenizar passageiro por cancelamento de viagem

Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por uma companhia aérea contra decisão que determinou a empresa o pagamento de R$ 1.965 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, a um passageiro por conta do cancelamento de um voo. A CIA aérea também deverá arcar com as custas processuais e os honorários, no valor de 17% da condenação.

Mantida decisão determinando que vítimas de estelionatário no “golpe da OLX” dividam prejuízo

Foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a decisão que dividiu, em igual proporção, o prejuízo de R$ 11 mil, infligido por estelionatário a negociadores de veículo na OLX. Dessa forma, a quantia que foi depositada ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas e o carro negociado restituído ao antigo proprietário.

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