Direito Civil

Donos de imóvel são condenados por corte de luz dos inquilinos por desacordo sobre aluguel

A Justiça condenou dois proprietários de um imóvel na capital por suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel. Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal.A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.

Universidade é condenada a indenizar aluno que caiu em aula de atletismo

O Instituto Euro Americano de Educação, Ciência e Tecnologia foi condenado a indenizar um aluno do curso de Educação Física que caiu na pista de atletismo durante aula prática. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Brasília, Junia de Souza Antunes.

Cantor Leonardo vence ação por uso indevido de imagem

Por decisão da Justiça, o cantor Leonardo deve receber R$ 500 mil de indenização do empreendimento imobiliário S.P.E. Resort do Lago Caldas Novas por uso indevido de imagem e voz do artista em campanha publicitária após os dois cancelarem o contrato publicitário. A decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva é de fevereiro deste ano.

TJSP confirma indenização por danos morais a filhos de cadeirante que se acidentou dentro de ônibus

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 1ª Vara Cível Central da Capital, que condenou uma empresa de transporte público a indenizar, os sete filhos de uma mulher cadeirante que faleceu em decorrência de acidente em um dos ônibus da empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil para cada autor.

Venda de celular sem adaptador de tomada não é prática comercial abusiva, decide juiz catarinense

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência de adaptador de tomada para carregador aparelho celular, após realizar compra. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, que entendeu venda do aparelho sem adaptador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item.

Popular

Inscreva-se