Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

TRF3 confirma decisão que autoriza passageira a viajar acompanhada de cão de apoio emocional em voo doméstico

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com um cão de apoio emocional na cabine de voos domésticos. Além disso, os magistrados determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.

Caixa deve reembolsar mutuário de diferenças pagas a maior sob pena de enriquecimento sem causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial à apelação de um mutuário contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando o direito do autor à cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para quitação do saldo devedor do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (Caixa).

Clínica estética indenizará cliente que teve queimaduras e ficou com cicatrizes no rosto

Uma clínica de beleza da região meio-oeste foi condenada ao pagamento de indenizações que somam R$ 23,5mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um cliente. A vítima teve a pele do rosto queimada e ficou com cicatrizes e manchas após procedimento de depilação a laser. Os pedidos indenizatórios foram postulados em ação que tramita na 1ª Vara da comarca de Capinzal.

Loja online deve indenizar cliente por atraso e cancelamento de compra

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Sete Lagoas, condenando uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais devido ao atraso na entrega e posterior cancelamento de uma compra.

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