Direito Civil
SBT não tem de indenizar Band pelo rompimento do contrato de Danilo Gentili
Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. No entendimento do colegiado, uma proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço. Os magistrados também não identificaram indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Comprador de automóvel será indenizado após veículo apresentar defeito sem resolução
O juiz Thiago Fonteles da Comarca de Apodi no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que o cliente de uma revendedora de veículos do Município de Apodi será indenizado com o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, e restituído com o valor integral pago na compra de um carro que apresentou diversos problemas após o fechamento do negócio e recebimento do bem, no valor de R$ 31.430,00.
Fã de Shawn Mendes será indenizada por cancelamento do show poucas horas antes do evento
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 23/11, manteve sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou quatro empresas de venda online de ingressos e promoção de eventos a indenizar uma adolescente e outras três consumidoras da mesma família, em função do cancelamento de um show do canadense Shawn Mendes, anunciado no próprio dia do evento.
Comprador de veículo vítima de estelionatário deve ser indenizado por intermediário da transação
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos, determinando que o intermediário de uma transação de compra e venda de veículo, deve indenizar o comprador que foi vítima de um estelionatário. Ele vai arcar com R$ 17.150, metade do prejuízo sofrido pelo comprador.
TJMT decide que construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
No último dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter decisão que condenou uma construtora de empreendimentos imobiliários a indenizar por danos morais no valor de R$ 6 mil um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado.
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