Direito Civil

TJSP determina que corretoras vendam criptomoedas de homem que emitiu cheque sem fundo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que corretoras de criptomoedas procedam com a venda de ativos digitais (criptomoedas) de um homem que emitiu um cheque sem fundos. Ele é acusado de contrair uma dívida de mais de R$ 1 milhão com uma empresa do Paraná, que acionou a Justiça para que todo o patrimônio do suspeito em corretoras de ativos digitais seja devolvido.

Ator Francisco Cuoco descumpre intimação da Justiça e falta teste de paternidade

O ator Francisco Cuoco faltou na coleta do exame de DNA para verificar se é ou não pai do ator e modelo Anthony Júnior. Pela segunda vez, a justiça intimou o ator a fazer teste de paternidade, que deveria ter sido realizado na última quinta-feira, conforme noticiou o programa "Domingo Espetacular", da TV Record.

Juiz entende que atraso na entrega de documentação de veículo arrematado em leilão acarreta indenização

O  juiz Everton Pereira Santos, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, em auxílio no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e cumprimento de Metas (NAJ), condenou uma empresa responsável por leilões de carros a pagar R$ 3 mil a uma mulher, em razão do atraso na entrega da documentação do automóvel. Conforme o magistrado, “Nos termos da Legislação Brasileira de Trânsito, o condutor só poderá trafegar livremente o veículo após obter o certificado de registro e licenciamento do carro”.

Herdeiro do Fofão entra na justiça contra Carreta Furação e McDonald´s por plágio

O herdeiro do humorista Orival Pessini, morto em  2016, aos 72 anos, entrou com ação na justiça contra o grupo de animação infantil Carreta Furacão e a rede McDonald´s.  Pedro Vasen Pessini, acusa a empresa e o grupo de plágio do personagem Fofão.

TJPE decide que plano de saúde mantenha dependente como segurada da apólice após morte do titular

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento à apelação do plano de saúde, Bradesco Saúde S/A e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular. O entendimento foi de que o falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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