Direito Civil

Clientes devem ser ressarcidos por prejuízos com cartões furtados em estacionamento de shopping

Foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a condenação de administradora de estacionamento e de um shopping de indenizarem solidariamente dois clientes que tiveram os cartões furtados furtados no estacionamento do centro comercial. Dessa forma, as empresas devem ressarcir R$ 13.208,48 pelos prejuízos com uso indevido dos cartões e pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas pelos danos morais.

Padaria é condenada por realizar sorteio e não entregar prêmio

A Potiguar Pães e Confeitaria foi condenada a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora que ganhou um sorteio, mas não teve acesso ao prêmio. A juíza do 1ª Juizado Especial Cível de Samambaia observou que é ilegítima a recusa da ré em não cumprir a oferta veiculada. 

Justiça condena deputado Alexandre Frota por comparar jornalista Rachel Sheherazade a prostituta

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal, Alexandre Frota (PSDB), por comparar a jornalista Rachel Sheherazade a uma prostituta, em dois vídeos postados por ele no YouTube. Com a decisão, Frota deve excluir as falas de seus canais na internet sob pena de multa diária e ainda pagará R$ 30 mil de indenização.

Justiça paulista anula contrato de franquia por omissão de informação relevante pelo franqueador

Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou contrato de franquia por violação do dever da franqueadora de fornecer informações de modo transparente (“disclosure”) na Circular de Oferta de Franquia (COF). A ré deverá restituir aos autores da ação os valores pagos, como taxa de franquia, royalties e quaisquer outros provenientes do acordo. Por outro lado, os franqueados deverão devolver o material recebido, como manual de franquia, e descaracterizar pontos comerciais utilizados para a atividade franqueada.

Concessionária de energia deve indenizar casal por atraso na retirada de poste da frente de residência

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou uma concessionária de energia a indenizar um casal após atraso na retirada de um poste instalado em frente à residência. O magistrado estipulou o valor a ser pago ao casal em R$ 4 mil.

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