Direito Civil

TJDFT mantém condenação a Neoenergia de ressarcir seguradora por danos em elevador

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação a Neoenergia Distribuição Brasília S/A (antiga CEB) de ressarcir a Allianz Brasil Seguradora pelo pagamento de indenização ao Condomínio Empreendimento Residencial, segurado que teve elevador danificado, em virtude da oscilação na energia, após descarga elétrica.

Produtora deve devolver valor pago por show cancelado da cantora Taylor Swift

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação a produtora de eventos T4F Entretenimento de devolver os valores pagos por consumidor pelo ingresso para o show da cantora estadunidense Taylor Swift, que aconteceria em julho de 2020 e foi cancelado em virtude da pandemia da Covid-19.

Justiça determina penhora da receita com publicidade do ex-piloto Emerson Fittipaldi

A Justiça de São Paulo determinou a penhora da receita dos contratos de publicidade do ex-piloto Emerson Fittipaldi. A decisão, do juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, da 11ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, foi tomada em razão de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão do bicampeão mundial de Fórmula 1 com a empresa Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros. Segundo o UOL, com problemas financeiros, Fittipaldi tem dívidas estimadas em mais de R$ 50 milhões com credores.

Justiça condena hospital a indenizar idosa que sofreu queda em UTI

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Edilson Enedino das Chagas, condenou o Hospital Pronto Norte a indenizar uma idosa que sofreu uma queda quando estava internada no leito de UTI - Unidade de Terapia Intensiva.

Banco Bmg deve reduzir juros de empréstimos de aposentada que ultrapassaram 1.000% ao ano

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Banco Bmg S/A promova a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora idosa – de 25,99% e 24,01% ao mês, ultrapassando 1.000% ao ano (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês, recalculando-se a dívida.

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