Direito Civil

Loja deve ser reparada por falsa alegação de preconceito racial

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão, que condenou cliente de loja por falsa alegação de preconceito racial. O colegiado, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 5 mil, determinando ainda que o réu se retrate publicamente por meio da mesma rede social que usou para fazer a denúncia.

Empresa de táxi aéreo deve indenizar passageira que se feriu em acidente

O proprietário de uma empresa de táxi aéreo foi condenado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a indenizar por danos materiais, morais e estéticos uma passageira ferida em acidente. A decisão foi da juíza de Direito Olívia Ribeiro.

Concessionária deve indenizar cliente por venda de veículo usado em vez de seminovo

A juíza da Vara Única de Presidente Kennedy (ES), Priscilla Bazzarella de Oliveira determinou que a concessionária Grupo Itacar devolva o valor pago por uma cliente na compra de um carro e o antigo carro da autora que foi entregue a título de entrada. Além de indenizá-la em R$ 7.500,00 pelos danos morais vivenciados, por venda de veículo usado em vez de seminovo.

Mercado Livre é condenado por desrespeitar direito autoral de produtor de conteúdo

Por unanimidade, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa de market place, Mercado Livre (Ebazar.com.br LTDA), indenize  um produtor de conteúdo digital, por danos materiais e morais. A plataforma teria desrespeitado direitos autorais ao permitir que terceiros comercializassem um curso produzido pelo profissional, sem sua prévia autorização, através de vendas on-line.

Empresa aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar por não ser comprador da passagem

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra empresa aérea. A requerida deverá indenizar o cliente em R$ 1.032,91 por dano material e R$ 6 mil por danos morais.

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