Direito Civil

PM deve ser indenizado por divulgação indevida de sua imagem em postagem no Facebook

O Desembargador José Ricardo Porto da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela reforma de sentença oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, para condenar o jornalista C.G.C a indenizar um policial militar (PM) pela divulgação indevida de sua imagem, ao noticiar em postagem no Facebook, golpe. O fato teria ocorrido na cidade de Sousa (PB).

Viúva de homem morto por engano pela Policia Militar será indenizada

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o réu a 38 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar uma mulher pela condição de sexo feminino). A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, considerou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ficaram comprovadas.

Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por faculdade

A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a devolução dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.

Passageira deve ser indenizada por demora de 12 horas chegar ao destino

A  1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou decisão do Juizado Especial Cível da comarca de São José, determinando que empresa aérea indenize passageira em R$ 3,5 mil por danos morais.

Funcionária de loja deve ser indenizada por áudio com ofensas enviadas por colega de trabalho em rede social 

A justiça capixaba determinou que a funcionária de uma loja seja indenizada, por uma colega de trabalho, em R$ 2 mil, por danos morais em razão de áudio compartilhado em aplicativo de celular no grupo da loja. No áudio de cunho vexatório, a colega fazia insinuações do seu biotipo e insinuando que seria preguiçosa. A sentença da juíza leiga Bárbara Traba Jesus Guzzo, foi homologada pelo juiz Grécio Nogueira Gregório, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

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