Direito Civil
TJSP mantém revogação de suspensão disciplinar e indenização por assédio moral em universidade
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, confirmou a decisão da 17ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Luciana Biagio Laquimia. A sentença determina que uma universidade revogue a suspensão disciplinar de uma aluna que foi vítima de assédio moral por parte de professoras. Além disso, a instituição deverá indenizar a estudante pelos danos morais sofridos, sendo o valor reduzido de R$ 55 mil para R$ 30 mil.
Turma recursal mantém condenação de empresas de ônibus por expulsão de passageiro durante viagem
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação das empresas Real Expresso Limitada e Rápido Federal Viação Limitada ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais a um passageiro expulso de um ônibus durante viagem. A decisão destacou a ocorrência de atrasos, paradas não programadas e o desembarque forçado do passageiro.
Plágio: empresa de Xuxa é condenada a pagar R$ 40 milhões por apropriação de personagens
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a empresa Xuxa Promoções e Produções a pagar mais de R$ 40 milhões ao empresário Leonardo Soltz por plágio e apropriação de personagens. O valor foi estabelecido nesta quarta-feira, 13, após 20 anos de tramitação do processo.
Vai casar? Já decidiu o regime de bens para a união? Pensar sobre o divórcio antes do casamento é um mal necessário...
Recentemente, observamos disputas legais em situações de falecimento de um dos parceiros ou mesmo em casos de separação nos quais não se alcança um acordo amigável quanto à divisão dos bens, resultando em litígios judiciais.
Juiz fitness determina prática de atividade física para concessão de medicamentos a homem obeso
O juiz de Direito Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém/PA, popularmente conhecido como "Juiz Fitness do Pará", proferiu uma decisão liminar que condiciona a concessão de medicamentos a um homem obeso à prática de atividade física. A decisão foi tomada ao avaliar os riscos de vida enfrentados pelo autor da ação.