Direito Civil

DF deve indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência

Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente, por espera de mais de 30 dias para realizar um cateterismo cardíaco em caráter de urgência. A autora, internada com infarto em hospital da rede pública, só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial. O Colegiado concluiu que houve omissão estatal.

Banco e revendedora devem indenizar homem cobrado por veículo que não adquiriu

O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou uma instituição financeira e uma revendedora de veículos, a indenizarem solidariamente um homem que recebeu cobrança de valor referente a contrato de financiamento para a compra de automóvel sem que tivesse feito o contrato. Após a análise dos autos (0000610-04.2019.8.08.0066) o magistrado entendeu que houve prejuízo moral ao autor da ação e estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Mulher trans abordada por usar banheiro feminino em estabelecimento será indenizada

Foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da que condenou estabelecimento a indenizar mulher transexual abordada por segurança após usar o banheiro feminino. O valor da reparação foi fixado em cinco salários mínimos.

Moradora atingida por estilhaços de vidro será indenizada por condomínio

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil. De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.

Empresa de pescados é condenada por danos morais coletivos em R$ 100 mil

Uma empresa de pescados foi condenada, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, entre outras obrigações, por irregularidades constatadas em uma inspeção realizada em março de 2014.

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