Direito Civil

Ação de improbidade contra agentes públicos em Pernambuco deve ser extinta

Por unanimidade, na última sexta-feira (1), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a sentença da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sete agentes públicos e dois representantes da empresa Casa de Farinha. A decisão teve como fundamento o fato de que os atos de improbidade em questão não abrangiam recursos públicos federais.

Justiça anula multas aplicadas por condomínio a proprietário por aluguel de apartamento por plataforma virtual

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo anulou multas impostas por condomínio a proprietário que alugou apartamento para terceiros via plataforma virtual, bem como determinou que não sejam impostas sanções ou criados empecilhos em razão das locações realizadas por qualquer meio, pelo menos até que convenção de moradores vede expressamente a conduta.

TJSP determina que Odebrecht apresente nova proposta de pagamento a credores

Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que a Odebrecht, no prazo de 60 dias, apresente em sua recuperação judicial, uma nova proposta de pagamento aos credores.

Hospital deve indenizar mulher que teve atendimento negado por estar acompanhada do filho

Por unanimidade, a 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de um hospital particular em Florianópolis de indenizar em R$ 2 mil, uma paciente por danos morais. A mulher teve atendimento de emergência negado, por estar acompanhada do filho de três anos.

TJPB condena Bradesco Financiamentos a indenizar e ressarcir aposentado por descontos indevidos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a devolver, em dobro, os valores descontados na conta de um aposentado decorrentes de parcela de empréstimo não contratado, além do pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.

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