Direito Civil

Bradesco deve indenizar aposentado em R$ 5 mil por descontos indevidos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradesco S.A, deve pagar a um aposentado, por descontos indevidos no benefício previdenciário, relacionados a contrato bancário que não foi contratado.

Odontólogo deve indenizar paciente por negligência em implante malsucedido

O juiz da 22ª Vara Cível de Goiânia, Sebastião José de Assis Neto, condenou um odontólogo a indenizar uma paciente por ter realizado de forma irregular procedimento de implante, causando imensa dor e o aparecimento dos pinos na gengiva. Os danos morais foram arbitrados em R4 10 mil e os materiais em R $1.040,00. 

Empresa farmacêutica deve indenizar a população por comercializar medicamento fora das normas da Anvisa

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda. a indenizar a população, por danos morais, em R$4 milhões. O valor será repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Faculdade terá que devolver em dobro valor excessivo cobrado de aluno que aderiu ao FIES

Os desembargadores da 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)condenaram a ré, Faculdades Projeção, a devolver em dobro, os valores cobrados a mais de aluno participante do programa de financiamento estudantil - FIES, por entenderem que houve tratamento discriminatório.

Músico deve ser indenizado por uso sem crédito de suas canções na internet

O juiz Rogério Manke, titular da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, decidiu que um compositor que teve algumas de suas canções postadas sem a devida menção de autoria, em uma plataforma virtual de música, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais (acrescidos de juros). A decisão tem base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o nome do autor também deverá ser incluído como compositor das obras musicais no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.

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