Direito Civil

Aposentado será indenizado após perder a visão por uso de lente defeituosa após Cirurgia de Catarata

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um fabricante de lentes de correção de catarata pague uma indenização de R$ 30 mil a um aposentado que perdeu a visão de um olho devido a um defeito no produto.

Justiça catarinense garante tratamento custeado pelo plano de saúde à criança com TEA

A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) determinou que uma operadora de plano de saúde seja responsável por custear as terapias recomendadas para uma criança com transtorno de espectro autista (TEA). O tratamento planejado abrange aproximadamente 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Além disso, a decisão exige que a operadora reembolse procedimentos não cobertos.

TJSC majora dano moral a tutor que não pôde voar com cão de suporte emocional

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu majorar a indenização por dano moral a um passageiro que não pôde embarcar em uma viagem de Florianópolis a Roma, na Itália, com seu cão de suporte emocional, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Além disso, a empresa aérea também foi condenada a pagar R$ 13.462,14 por danos materiais ao passageiro.

Companhia aérea deve pagar indenização a mãe que perdeu velório da filha por cancelamento de voo

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, uma decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, que condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira que perdeu o velório de sua filha devido ao cancelamento de um voo. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, e o ressarcimento por danos materiais foi fixado em R$ 602,45.

Facebook deve fornecer dados para investigação de golpe em Santos

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneça dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e números de IP, relacionados a um número de telefone que teria sido usado em um golpe efetuado por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

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