Cidadão soterrado será indenizado com pensão vitalícia, danos morais e estéticos

A juíza de direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais e estéticos, a um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.

Senhora será indenizada pelo extravio de anel de casamento em hospital

Uma senhora que perdeu o cônjuge, internado em hospital público do norte do Estado de Santa Catarina, deverá ser indenizada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. Não que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado à paciente.

TJ catarinense isenta empresa de taxa de armazenagem por contêiner em trânsito no pátio de porto

A Terceira Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, manteve decisão de primeiro grau da comarca de Navegantes que julgou ilegal a cobrança de taxa de armazenagem conhecida por “1º Período”, efetuada pelo porto de Navegantes, consistente nos serviços prestados nas primeiras 48 (quarenta oito) horas em que as cargas chegam àquele terminal e esperam no pátio o desembaraço aduaneiro.

Ex-ministro da educação Abraham Weintraub não será indenizado por suposta violação à honra e imagem em reportagem jornalística

TJSP manteve decisão da juíza de direito Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível de Cotia-SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por eventual violação à honra e imagem em reportagem publicada pelo site de notícias Brasil247 (Editora 247 LTDA).

Empresário que comercializou artefato explosivo indenizará adolescente por danos morais e estéticos

O TJSP manteve decisão do juiz de direito Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da Comarca de Apiaí-SP, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda.

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