Indenização negada por danos decorrentes de liminar revogada posteriormente

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Leila França Carvalho Mussa, da 3ª Vara Cível de Carapicuíba-SP, para negar pedido de indenização a título de danos morais e materiais proposto por proprietários de terrenos em desfavor da associação do condomínio.

Caixa deve indenizar casal dono de imóvel que sofreu incêndio devido a vícios na construção

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais a casal proprietário de um imóvel que sofreu incêndio ocasionado por vícios na construção, conforme laudo técnico houve falha na rede elétrica, além de falta de extintores. A decisão, do dia 14/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

TRF4 mantém condenação de mulher que financiou veículo com documentos falsos

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.

Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha após infestação de cupim

O juiz da Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves, Arion Mergár, decidiu que uma moradora deve ser indenizada pela vizinha após infestação de cupim em sua residência. A autora da ação afirmou que os insetos vieram de madeiras estocadas no imóvel da requerida.

Juíza determina que morador adote medidas para evitar despejo de água e esgoto em casa vizinha

A juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thais Kalil, autorizou medida de urgência para determinar que um morador do bairro Placas adote providências efetivas para evitar o despejo de água e esgoto em uma residência vizinha, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

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