Direito Civil

Por assédio moral, servidor público é obrigado a indenizar office-girl em R$ 30 mil

Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de São José, condenou servidor público ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil, pela prática de assédio moral de cunho sexual contra menor aprendiz que trabalhava em estatal, em 2008. A office-girl, de 16 anos, era sistematicamente importunada em frente aos demais colegas com uso de palavras de duplo sentido pelo servidor, e até mesmo gestos de conotação libidinosa com as mãos e solicitação de favores sexuais em troca da realização de algum serviço.

Cansada do assédio reiterado e sistemático, a vítima relatou o fato à responsável pelo setor de recursos humanos. A chefe hierárquica do servidor e a responsável pelos recursos humanos procuraram o presidente da instituição, que determinou a abertura de sindicância. A menor foi realocada em outro departamento. Segundo os autos, no entanto, o funcionário continua trabalhando na estatal.

Na seara penal, a autora registrou ocorrência que deu início a termo circunstanciado. Todavia, houve extinção da punibilidade pela prescrição. O réu tentou justificar sua atitude acusando sua chefe e a estagiária de complô. Mas a juíza rechaçou a tentativa do condenado em fundamentar sua conduta imoral com base em pensamento "preconceituoso e ultrapassado".

"Sem sombra de dúvidas, uma afronta aos direitos das mulheres cuja violência social não se limita à liberdade sexual, de pensamento ou ações, mas invade outras áreas do mundo feminino, principalmente a profissional", pontuou a sentenciante.

A magistrada ainda assinalou que o servidor tinha à época 48 anos, fazia doutorado em universidade federal e devia agir de outra forma, especialmente porque sua tese de pesquisa foi sobre ensino e aprendizagem na alfabetização. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

18 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

19 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

20 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Estupro de vulnerável: STJ decide que gravação ambiental clandestina pode ser...

0
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a gravação ambiental clandestina pode ser considerada válida como prova quando o direito a ser protegido tem um valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Esse entendimento foi firmado ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável.