Sargento que perdeu braço em acidente com tanque de guerra vai ser indenizado pela União

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Sargento que perdeu braço em acidente com tanque de guerra vai ser indenizado pela União
Créditos: Paul Stringer / Shutterstock.com

A União vai ter que indenizar um sargento do Exército que perdeu o braço esquerdo após um acidente com um tanque de guerra durante uma apresentação em Boa Vista (RR). A reparação por danos morais e estéticos no valor R$ 60 mil determinada em sentença foi confirmada recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O acidente aconteceu em 2012, enquanto o homem municiava o blindado. Ele recebeu socorro imediato, mas os médicos tiveram que amputar o membro. A perícia realizada no local comprovou que a vítima não teve culpa. Em 2013, após prestar, conforme os autos, toda assistência ao militar, o Exército enviou-lhe para a reforma.

No ano passado, o sargento ingressou com a ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre solicitando reparação no valor de R$ 120 mil. Segundo alegou, além das dificuldades óbvias decorrentes da falta do braço, ele sofreu perda auditiva por causa do barulho da explosão, ficou hipertenso e com problemas na coluna. Ainda relatou que pouco tempo depois do acontecimento, seu único filho nasceu, e ele não pode acompanhar o momento.

Em primeira instância, a Justiça deu parcial provimento ao pedido, levando ambas as partes a recorrer ao tribunal. A União afirmou que a responsabilidade do Estado já foi assumida quando promoveu sua reforma e concedeu-lhe isenção do imposto de renda. Já o autor requereu o aumento da indenização.

A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou os apelos. Em seu voto, a magistrada transcreveu trecho da sentença: “sinale-se que a indenização não tem como causa a incapacidade laborativa, esta sim coberta pela reforma já concedida ao autor, mas a lesão física, com amputação de um dos braços do autor, ocasionando-lhe danos de ordem moral e estética. No que se refere ao dano estético, é inegável alteração drástica e visível na aparência de seu corpo, ainda que venha a utilizar prótese para recompor a perda de seu braço esquerdo. Quanto aos danos morais, o acidente e os decorrentes danos sofridos, sobretudo a amputação do membro superior, ocasionaram ao autor grande trauma psicológico, dor, angústia, sofrimento e transtornos de toda ordem, o que dispensa a necessidade de prova, porque trata-se de dano presumível”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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